TSE rejeita recurso de Allyson e mantém direito de resposta de Álvaro por propaganda com afirmações inverídicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (24), a tentativa do candidato Allyson Bezerra, de Hermano Morais e da Coligação Esperança e Trabalho de suspender o direito de resposta concedido a Álvaro Dias. Em decisão assinada pelo ministro André Mendonça, o pedido de tutela cautelar foi barrado, mantendo os efeitos da decisão do TRE-RN.

A disputa envolve a propaganda eleitoral intitulada “Trem da Alegria”. O TRE-RN já havia reconhecido como inverídicos pontos da peça: a atribuição ao Ministério Público de uma conclusão sobre nepotismo que o órgão não fez e a imputação pessoal de nepotismo a Álvaro por atos decorrentes de decisões colegiadas da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Ao analisar o pedido apresentado ao TSE, André Mendonça foi direto ao afirmar que “não há manifesta probabilidade de êxito recursal”.

A decisão reproduz ainda trecho do acórdão do TRE-RN segundo o qual a atribuição da acusação ao Ministério Público “configura fato objetivamente inverídico quanto à fonte da afirmação”. O entendimento é de que a liberdade de expressão assegura críticas políticas, inclusive duras, mas não autoriza atribuir a uma instituição uma afirmação que ela não fez.

O ministro também destacou jurisprudência do próprio TSE segundo a qual fatos sabidamente inverídicos ou substancialmente manipulados podem comprometer a livre formação da escolha do eleitor. Ao final, concluiu que o pedido não demonstrou plausibilidade jurídica e negou seguimento à tutela cautelar.

Com a decisão, permanece válido o direito de resposta concedido a Álvaro Dias e a determinação de não reiterar as imputações consideradas inverídicas pela Justiça Eleitoral.

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