TJRN limita atuação do TCE em discussão sobre concessões de terrenos na Via Costeira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu mandado de segurança para impedir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) avance sobre questão relacionada às concessões de terrenos públicos na Via Costeira de Natal que já havia sido objeto de pronunciamento judicial.

A controvérsia envolve, entre outros pontos, os prazos aplicáveis às concessões e aos empreendimentos previstos para as áreas. A decisão estabelece um limite à atuação administrativa da Corte de Contas diante de matéria já apreciada pelo Poder Judiciário.

No caso concreto, a decisão se refere exclusivamente a uma empresa, que vem tentando obter licenciamento ambiental para a realização de empreendimento turístico, sem qualquer resposta dentro do procedimento existente há mais de 15 anos. O TJ reconheceu que a inércia, neste caso, não é da concessionária.

O tema vinha sendo analisado pelo TCE-RN no Processo nº 002201/2025-TC. Em março, a Corte de Contas determinou cautelarmente a suspensão de atos relacionados à renovação, revalidação ou prorrogação de concessões na Via Costeira e estabeleceu providências para a Datanorte.

Em julgamento anterior, a Segunda Câmara Cível do TJRN reconheceu a validade e a eficácia de acordo envolvendo concessão de direito real de uso de imóvel na Via Costeira, estabelecendo que os prazos relacionados à implantação do empreendimento deveriam considerar a conclusão dos procedimentos de licenciamento. No próprio processo perante o TCE, a concessionária sustentou que a suspensão do ajuste administrativo atingiria matéria protegida pela coisa julgada e afrontaria a separação dos Poderes

Com o mandado de segurança, o TJRN reafirma, no caso concreto, a prevalência das decisões judiciais sobre atos administrativos que pretendam alcançar o mesmo objeto já submetido à apreciação jurisdicional.

A decisão não afasta a competência constitucional de fiscalização do TCE-RN, mas estabelece que essa atuação deve respeitar os limites decorrentes do que já foi decidido pelo Poder Judiciário, preservando a segurança jurídica e a autoridade das decisões judiciais. O mandado de segurança foi patrocinado pelo advogado André Elali (Mandado de Segurança n º. 0806126-93.2026.8.20.0000).

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