Acordo judicial garante direitos de motoristas que prestam serviços terceirizados à Caern

Natal (RN), 25/05/2016 – Os motoristas que prestam serviços terceirizados à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) devem receber as diárias de viagens antecipadamente e direto da empresa JMT Service, contratada para tanto. 

A medida integra o acordo judicial resultante de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) com base em denúncia sigilosa de irregularidades no pagamento das diárias.  

Segundo a ação, apesar de as diárias terem por objetivo indenizar previamente o empregado pelas despesas com o deslocamento feito no interesse do empregador, elas eram pagas com atraso e em valor menor do que o fixado em convenção coletiva da categoria de motoristas. 

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “trata-se de absurda transferência ao empregado da responsabilidade de custear despesas decorrentes da atividade exigida pelo empregador, pondo em risco a própria subsistência do motorista e o sustento de sua família”, explica.  

A JMT Service alegou não efetuar o pagamento antecipado das diárias devido à falta de comunicação da Caern quanto aos deslocamentos a serem realizados, em tempo hábil para que a empresa pagasse o valor ao motorista. 
 
Dessa forma, o compromisso firmado, proposto pelo procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, detalhou as obrigações de cada um, para garantir maior celeridade na disponibilização prévia das diárias. Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia de violação. 
 
O acordo também fixa indenização no valor de R$ 120 mil por dano moral coletivo. Do montante, R$ 20 mil serão pagos pela JMT Service, revertidos ao Hospital Infantil Varela Santiago. A Caern assumiu o compromisso de pagar R$ 100 mil, a serem destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual para funcionários que exercem atividades em motocicletas na companhia. 
 
O não pagamento das quantias referentes à indenização nos prazos estabelecidos poderá acarretar multa de 100% incidente sobre o valor devido. Para acessar a íntegra do acordo, homologado na 9ª Vara do Trabalho de Natal, clique aqui. 

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