Caicó: Funcionário de supermercado responderá por crime ambiental ao ser flagrado descartando lixo em local inapropriado

Em patrulhamento na RN 288 que liga Caicó a São José do Seridó nas proximidades do IFRN, a equipe de Policiamento Ambiental do 2º Pel/CIPAM flagrou funcionário de um supermercado da cidade de Caicó descartando lixo em local inapropriado; ao ser abordado ele informou que “o material era oriundo do supermercado no qual trabalha, que o descarte foi a mando do seu patrão”. Diante da situação foi lavrado TCO – Termo Circunstancial de Ocorrência pelo crime ambiental cometido, de acordo com o Artigo 54, § 2º, Alínea V da Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) a saber:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
§ 2º
V – Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

“Bom lembrar que o descarte irregular de lixo é um dos principais problemas contemporâneos; devido a enorme quantidade descartada sem o menor tratamento ou cuidados. É dever do Estado, mas também de todos como cidadão tratar e descartar o seu lixo corretamente”, disse o Tenente Rafael Víctor, comandante da CIPAM/Caicó.

1 Comentário

Lenilson morais frazão

mar 3, 2021, 6:25 pm Responder

Faltou citar o nome do supermercado…

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