Veículos apreendidos ou abandonados em Natal poderão ir a leilão após 60 dias; entenda
A Prefeitura do Natal publicou um novo decreto que estabelece regras para a remoção de veículos em decorrência de infrações de trânsito, infrações ao Código de Transporte Público de Passageiros e de veículos abandonados em logradouros públicos. A medida está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e substitui o Decreto nº 11.601, de 2018. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (30).
De acordo com o texto, os veículos apreendidos ou abandonados serão encaminhados ao pátio de apreensão da STTU, onde ficarão à disposição do proprietário até a restituição. Caso não sejam retirados no prazo de 60 dias, poderão ser colocados em leilão público.
O decreto detalha que a notificação ao proprietário ou condutor sobre a remoção do veículo será realizada no ato da apreensão ou, caso não seja possível, enviada pelo correio ou por meios eletrônicos. Quando o veículo estiver licenciado no exterior, a notificação será feita por edital publicado no Diário Oficial do Município.
A retirada do veículo dependerá do pagamento de diárias de depósito, despesas de remoção, multas em aberto e outros encargos previstos em lei. O valor das diárias será reajustado anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
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