Adesão ao acordo de ressarcimento a aposentados começa nesta sexta (11)
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem, a partir de hoje (11), aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A confirmação é necessária para que o valor seja devolvido diretamente na conta onde o benefício é pago, sem precisar recorrer à Justiça.
Os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades já podem aderir ao plano de ressarcimento. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, cerca de 3 milhões de pedidos (81%) ficaram sem resposta das entidades, o que representa 1,8 milhão de beneficiários aptos a fazer a adesão ao acordo.
A adesão é gratuita e não exige envio de documentos. Depois que o beneficiário aceitar o acordo, o valor será automaticamente depositado na conta onde ele já recebe o benefício previdenciário.
Como aderir
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.
Calendário de ressarcimento
Os pagamentos começam em 24 de julho, com 100 mil beneficiários sendo atendidos por dia. Aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro. O valor será pago em parcela única, com correção pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
E se a entidade respondeu?
Nos 19% dos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão sob análise. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
Quem já entrou na Justiça pode aderir?
Sim. Quem ainda não recebeu valores pela via judicial poderá desistir da ação e aderir ao acordo. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
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