Governo edita MP que isenta de IR premiações para medalhistas olímpicos e paralímpicos; entenda

O presidente Lula (PT) editou a Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto da MP nº 1.251 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) e modifica a Lei nº 7.713, de 1988.
De acordo com a publicação, a regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, reforça o Governo Federal, já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.
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