Júri popular sobre morte de auxiliar do Hospital Regional acontece nesta quarta (25) e mobiliza a cidade de Pau dos Ferros

A cidade de Pau dos Ferros vive dias de grande expectativa e mobilização popular por causa da audiência marcada para esta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, a partir das 8h da manhã, no Fórum Dr. Jaime Jenner de Aquino, localizado ao lado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O caso, que chocou Pau dos Ferros e toda a região do Alto Oeste, trata do atropelamento que vitimou Maria do Socorro de Morais, ocorrido em 2018. A auxiliar de serviços gerais trabalhava na cozinha do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e estava próxima da aposentadoria quando foi atingida enquanto seguia para mais um dia de trabalho.

De acordo com o processo, a vítima foi atropelada por um motorista que, segundo consta nos autos, dirigia sob efeito de álcool. O episódio teve grande repercussão na época pela violência do impacto e pela comoção gerada na comunidade.

Desde o anúncio da audiência que definirá o júri popular, o assunto voltou a dominar as conversas na cidade. Outdoors, faixas e até banner eletrônico foram instalados com apoio da população, que se mobilizou para pedir justiça. Familiares, amigos, colegas de trabalho e moradores da região têm reforçado o chamado para que a sociedade acompanhe o andamento do caso.

Maria do Socorro dedicou praticamente toda a vida profissional ao hospital regional, sendo lembrada como uma mulher trabalhadora, simples e dedicada. Para muitos, o sentimento é de que a proximidade da aposentadoria torna o episódio ainda mais doloroso.

A audiência desta quarta-feira é vista como um passo decisivo para que o caso vá a julgamento pelo Tribunal do Júri. A expectativa é de que o fórum receba um grande número de pessoas, refletindo a comoção que permanece viva mesmo após mais de sete anos do ocorrido.

A cidade segue mobilizada, com um único pedido ecoando nas ruas: justiça.

II – RESUMO DOS FATOS

No dia 21 de outubro de 2018, a pessoa de Roberto Simões de Araújo, participava de uma festa em comemoração a Emancipação Política do Município de Rafael Fernandes/RN, tendo na oportunidade ingerido bebida alcoólica, tipo cerveja.

Sendo que ao retornar da cidade de Rafael Fernandes/RN para a cidade de Pau dos Ferros/RN, dirigindo seu automóvel GM – Chevrolet, modelo S-10 Colina D 4×4, cor prata, ano modelo/Fabricação 2007/2008, placa HYE 8615, Renavam 00937221040, Chassis 9BG138JJ08C414465, por volta das 05h40min, na BR 405, KM 153, desse mesmo dia, já próximo ao Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade, nesta cidade, o requerido invadindo o acostamento atropelou e matou a Sr. Maria do Socorro de Morais, que vinha andando a pé pelo acostamento, para mais um dia de trabalho, no citado hospital, onde a mesma trabalhava na cozinha, na função da Auxiliar de Serviços Gerais – ASG. (doc. 41-50, fls.14, 16 a 19, 21,22, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 44, 45, 54, 56 a 64, do Inquérito Policial 183/2018, fls. 12, Laudo Pericial nº 619/2018 – RM de fls. 14 a 28 e Laudo Pericial nº 683/2018 RM – fls.72 a 78, todos da Ação Penal)

Ocorre que com o impacto brutal e violento do carro, que vinha com velocidade no mínimo de 104 Km/h, muito acima do permitido para o local, que é de 50Km/h, o veículo colide com as costas da vítima, que teve seu corpo lançado a 28,8m de distância do local do impacto, sendo parado por um poste, onde o corpo da vítima enverga (encurvar) a 1,7m de altura do solo, e em seguida caí no chão ao lado do poste. (fls. 16/17 do Inquérito Policial e Laudo Pericial nº 619/2018 –RM de fls. 14 a 28 da Ação Penal)

Alheio (indiferente) à situação o requerido seguiu em frente, sem parar para prestar socorro à vítima. Contudo logo em seguida nas imediações do Posto Carioca, fez a volta no carro e retorna sentido cidade de Rafael Fernandes/RN.

Quanto ao passar, novamente, pelo local do fato (sinistro) parou seu veículo no acostamento do outro lado da pista, baixou um pouco o vidro do carro e, perguntou a testemunha José Victor Rafael o que tinha acontecido, momento em que a testemunha pediu-lhe que descesse do carro, foi quando o requerido em visível estado de embriagues e sonolência, com um braço e um dedo apontando para fora do carro, mandou a testemunha tomar no “cú”, saído, logo em seguida, em alta velocidade sentido Rafael Fernandes/RN. (fls. 16/17 do Inquérito Policial)

O que se percebe pelo fatídico senário de morte violenta, por atropelamento, é que o requerido demonstra com suas atitudes total desprezo pela vida humana e, em particular à vida da vítima que acabara de ceifar, deixando filhos, netos, amigos e conhecido, desolados.

Ocorre que somente no dia seguinte, 22/10/2018, é que o citado veículo automotor de propriedade do requerido foi apreendido pela Polícia Civil desta cidade, que conforme depoimento de José Ribamar Medeiros da Silva, do Policial Militar RG/PM nº 13.041, na qual informa que encontrou o veículo no final da rua Napoleão Diógenes com avarias na lateral do lado do passageiro e, a altura do farol, disse, ainda, que havia observado que no interior do carro a presença de pedaços de ossos e cabelos humanos, provavelmente da vítima do atropelamento, (fls. 15 do Inquérito Policial e Laudo Pericial nº 683/2018 – PM de fls. 72 a 78 da Ação Penal).

Portanto, pelo exposto acima, não há qualquer dúvida quanto a conduta ilícita do requerido de ter atropelado e matado de forma violenta a Senhora Maria do Socorro, por ter o mesmo conduzido, após ter ingerido bebida alcoólica, veículo automotor em alta velocidade, incompatível para o local, onde ocorreu o sinistro, tendo logo em seguida evadindo-se do local sem prestar qualquer forma de socorro, muito pelo contrário, pelas atitudes descritas pelas testemunhas Vitor Rafael e Fábio Fernandes Gama, o requerido se mostrou indiferente ao ocorrido.(fls. 16 a 19 e 44/45 do Inquérito Policial nº 183/2018 e provas periciais e testemunhais acostadas a Ação Penal nº 0102133-31.2018.8.20.0108 que tramita pela 3ª Vara desta Comarca)

O texto é baseado na acusação do promotoria, Dr. Paulo, e da advogada, assistente de defesa, Dra Gigliola.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.