Comissão emite parecer contra cassação de Brisa, e julgamento final deverá acontecer em 3 de março

A comissão especial responsável pelo processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT), na Câmara Municipal de Natal, votou seu relatório final nesta quinta-feira 26 e emitiu parecer contra a cassação do mandato da parlamentar. O relator, Daniell Rendall (Republicanos), votou a favor da cassação, mas foi derrotado por Samanda Alves (PT) e Tárcio de Eudiane (União). Com isso, o placar final ficou em 2 a 1 contra a cassação.

A palavra final, porém, será dada pelo plenário em julgamento que deverá ser realizado no dia 3 de março, próxima terça-feira.

A denúncia foi a segunda apresentada pelo vereador Matheus Faustino (União) e está relacionada à destinação de recursos públicos para eventos, incluindo o chamado “Rolé Vermelho” e a cobrança de ingressos em atividades financiadas com verba pública.

O relator pediu a cassação da vereadora em razão do “Rolé Vermelho”. Brisa destinou R$ 18 mil para o evento, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que a festa serviria para celebrar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Sobre a cobrança de ingressos para a entrada no evento, Daniell Rendall reconheceu que não há prova robusta suficiente para fundamentar responsabilização autônoma nesse ponto.

Com a conclusão da comissão, a Casa Legislativa deve publicar a convocação da sessão no Diário Oficial do Município (DOM). Na votação em plenário, os vereadores decidirão entre a cassação do mandato ou a absolvição da parlamentar.

Samanda diz que não há elementos para cassação e cita posição do Ministério Público

Samanda afirmou que não há elementos que justifiquem a cassação de Brisa. Ao justificar o voto, Samanda afirmou que um dos principais pontos considerados foi a existência de outro procedimento em andamento na Casa tratando do mesmo tema.

“Há um processo aqui nesta casa da Comissão de Ética. A gente entende que não pode ter dois instrumentos da Casa tratando do mesmo objeto”, pontuou.

A parlamentar defendeu que a denúncia seja analisada pela Comissão de Ética e citou ainda manifestação do Ministério Público sobre o caso. “A gente se baseou na manifestação do Ministério Público, que tem acompanhado este caso, e constatou que não há dano ao erário. Então, não há o que se falar sobre improbidade”.

“Não há elemento que justifique a cassação, a medida extrema. Por isso, no nosso relatório, nós apresentamos um voto divergente, que teve a maioria dos votos”, frisou.

Samanda também citou depoimentos e provas reunidas ao longo do processo. “Nós tivemos o empréstimo de provas do primeiro processo, que ouviu vários testemunhas, inclusive servidores da Prefeitura, o fiscal da Funcarte, que esteve presente no evento e assegurou que não houve nenhuma manifestação político-partidária, não houve fala defendendo o partido, não tinha bandeiras partidárias, não houve discurso”.

Entenda o caso Brisa

O processo de cassação contra Brisa Bracchi foi aberto em 26 de novembro, após arquivamento de um caso anterior. Em 19 de dezembro, a vereadora denunciada apresentou sua defesa prévia, argumentando que não cometeu irregularidades na destinação de emendas parlamentares e que sofre perseguição política.

O pedido de cassação foi protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa a petista de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Brisa destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o evento serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Após a denúncia da possível irregularidade, os artistas que se apresentaram no evento abriram mão dos cachês, o que significa que o suposto dano ao erário não foi materializado.

Além disso, Faustino afirma que a vereadora destinou emendas parlamentares para eventos que cobraram ingresso, o que, segundo ele, caracteriza “enriquecimento privado às custas do erário, afronta ao interesse público, violação do princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, direcionamento político do uso da verba e captura ideológica da política de fomento cultural”.

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