Construtora é condenada por atraso de mais de 10 anos na entrega de imóveis no RN
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma construtora por atraso na entrega de dois imóveis adquiridos na planta por um casal. A previsão contratual, com cláusula de tolerância, expirou em janeiro de 2014. Até hoje, os apartamentos não foram entregues. A sentença foi proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o processo, o contrato de compra foi firmado em janeiro de 2011. Os imóveis seriam financiados pela Caixa Econômica Federal após a entrega, prevista para julho de 2013, com carência de seis meses. A construtora confirmou o início das obras em 2012, mas a entrega nunca foi concluída.
Em 2015, a empresa comunicou aos compradores que somente naquele momento havia obtido a Certidão Negativa de Débitos necessária para averbar o habite-se no cartório. A Justiça entendeu que o risco da atividade empresarial não pode ser repassado ao consumidor e reconheceu a mora contratual.
Com isso, a construtora foi condenada a pagar R$ 800 por mês por cada unidade, totalizando R$ 1.600 mensais ao casal, desde janeiro de 2014 até a entrega das chaves. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês.
A decisão também impôs multa diária de R$ 500 por imóvel em caso de descumprimento da obrigação de entrega, com limite de R$ 10 mil por unidade — até R$ 20 mil no total.
Além disso, a empresa deverá devolver os valores pagos pelos compradores a título de juros de obra junto à Caixa Econômica Federal. Esses valores serão atualizados pela Taxa Selic, com contagem retroativa a janeiro de 2014 e válida até a conclusão do empreendimento.
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