Desembargador que humilhou guarda alega “mal psiquiátrico” para não pagar indenização de R$ 20 mil

Foto:  Reprodução/YouTube

O desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira, que ficou conhecido por humilhar um guarda municipal em Santos após ser multado por caminhar sem máscara, recorreu da decisão que o condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A defesa do magistrado alegou que ele sofre de “mal psiquiátrico” e que estava sendo acompanhado por médico, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional.

A defesa afirma ainda: “No entanto, no dia do incidente, estava o apelante privado da medicação em função da pandemia, o que alterou ainda mais seu estado anímico. É evidente que todos esses fatos, que seriam comprovados durante a instrução do processo pela produção da prova oral, alterariam completamente o resultado da demanda, o que foi vedado pela sentença”.

Ainda de acordo com o documento, Siqueira teria usado expressões que, “no calor do momento, e diante de todo o histórico por ele vivido com a GCM, foram proferidas até de modo impensado, mas sem qualquer objetivo de agressão ou menosprezo pelas pessoas”.

Relembre o caso

Em janeiro, o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos, condenou o desembargador ao pagamento de R$ 20 mil ao guarda que foi humilhado.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Para o julgador, a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da pandemia.

“Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos. (…) Possíveis situações antecedentes enfrentadas pelo requerido não se prestam para justificar as posturas narradas na inicial ou afastar responsabilidades pelo acontecido.”(Processo: 1020312-45.2020.8.26.0562)

MIGALHAS

2 Comentários

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fev 2, 2021, 8:10 pm Responder

É Brasil, país de safadeza uma pessoa dessa é um lixo

Gil Braz Silva Romero

fev 2, 2021, 9:36 pm Responder

O desembargador que estava sem máscara, segundo seu advogado de defesa sofre de doença mental, mas o que fica em dúvida é que ele teve a consciência de só dizer coisas ofensivas e não usou a consciência de que estava errado e como também de pedir desculpas aí é a onde está que eu acho que praticou sabendo o que estava fazendo. A decisão deve ficar da responsabilidade pelos órgãos da saúde, através de todos exames exigidos por uma junta médica.

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