Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Pau dos Ferros por coação e irregularidades em contrato
A Justiça do Trabalho da 21ª Região condenou o Município de Pau dos Ferros (RN) de forma subsidiária por falhas graves na fiscalização de um contrato firmado com a Promove Ação Sociocultural, empresa responsável pela contratação de uma merendeira que atuava na rede municipal de ensino. A sentença foi proferida pela juíza Danusa Berta Malfatti, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, e aponta omissão e conivência da administração pública diante de irregularidades trabalhistas e casos de coação de servidores terceirizados.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi coagida a assinar um pedido de demissão durante uma reunião realizada na Escola Municipal São Benedito, que contou com a presença de representantes da Promove e da então secretária municipal de Educação. A assinatura do documento teria sido condição para sua recontratação por outra empresa terceirizada, o Instituto de Serviços Sociais e Educacionais do Rio Grande do Norte (ISSE/RN). A Justiça considerou o ato nulo por vício de consentimento, reconhecendo que a dispensa ocorreu sem justa causa.
A decisão destacou que o município não apresentou relatórios ou documentos que comprovassem a fiscalização efetiva das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. A magistrada apontou omissão reiterada e aplicou a responsabilidade subsidiária, conforme previsto na Súmula 331 do TST e nos Temas 246 e 1.118 do Supremo Tribunal Federal, que estabelecem o dever da administração de acompanhar e fiscalizar contratos terceirizados.
A sentença também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), com base em perícia técnica que comprovou exposição da trabalhadora a calor excessivo e falta de equipamentos de proteção individual. Além disso, foram deferidas verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e indenização por dano moral, em razão da coação sofrida.
A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar a conduta dos representantes da Promove e dos agentes públicos envolvidos nas reuniões que resultaram na coação coletiva de funcionários terceirizados.
O advogado Bruno Dantas, representante da trabalhadora, afirmou que a decisão “reafirma que a Administração Pública não pode se esconder atrás de contratos para permitir que empresas terceirizadas pratiquem abusos contra trabalhadores dentro de prédios públicos”. Segundo ele, a empresa ISSE/RN, atual responsável pelo contrato de terceirização em Pau dos Ferros, segue acumulando denúncias trabalhistas sob a omissão do poder público municipal.
A condenação serve de alerta aos gestores públicos quanto à necessidade de fiscalização rigorosa em contratos de terceirização, sob pena de responderem solidariamente pelos danos e violações cometidos por empresas contratadas.
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