Justiça Federal garante matrícula em residência médica por decisão liminar no RN

Uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte assegurou o direito de uma médica de realizar sua matrícula em programa de residência médica em Neonatologia, mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão da residência anterior em Pediatria.

A profissional havia sido regularmente aprovada no processo seletivo do Exame Nacional de Residência (ENARE), mas enfrentava entraves burocráticos para efetivar sua matrícula, em razão da exigência formal de apresentação do certificado de conclusão no ato da inscrição. Apesar disso, ficou comprovado nos autos que a médica já havia cumprido integralmente a carga horária e os requisitos da residência em Pediatria, restando apenas a emissão formal do documento.

Ao analisar o caso, o juízo da 4ª Vara Federal do RN entendeu que a exigência, naquele contexto, configurava excesso de formalismo, especialmente diante da iminente conclusão e da comprovação da qualificação técnica da candidata. A decisão destacou ainda que a negativa poderia causar prejuízo irreparável, como a perda da vaga conquistada de forma legítima

Com isso, foi deferida a liminar para determinar que a instituição responsável realize a matrícula da médica, permitindo a apresentação de declaração de conclusão ou documento equivalente neste momento. A decisão também estabelece que a manutenção da vaga ficará condicionada à apresentação do certificado definitivo até o início das atividades do programa.

A atuação do advogado Navde Rafael, responsável pela impetração do mandado de segurança, foi fundamental para o reconhecimento do direito da profissional. A medida garantiu a continuidade de sua formação especializada, evitando prejuízos à sua carreira e assegurando a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na administração pública.

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