Justiça mantém indenização por homofobia em condomínio de Natal

A Justiça potiguar manteve a condenação de um condomínio residencial e de uma empresa terceirizada ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a um morador vítima de homofobia em Natal. A decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que reconheceu o constrangimento sofrido pelo homem em novembro de 2019, quando um porteiro o impediu de entrar no prédio com seus convidados e proferiu frases ofensivas com teor discriminatório.
Segundo os autos, o porteiro adotou uma postura agressiva ao exigir o registro de entrada, algo que, segundo a vítima, nunca havia sido solicitado anteriormente. “Ele foi autoritário e homofóbico”, relatou o morador, cuja versão foi confirmada por testemunhas ouvidas no processo. A defesa do condomínio argumentou que o homem não era o titular do imóvel, e sim sua mãe, e que o cadastro no sistema de acesso foi feito apenas no dia do incidente. Já a empresa responsável pela portaria alegou que o funcionário agiu conforme os protocolos.
O relator do caso, juiz José Conrado Filho, destacou que as provas testemunhais foram contundentes ao confirmar as ofensas e a atitude discriminatória do porteiro. A decisão judicial se baseou nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da reparação por atos ilícitos. A magistrada da primeira instância reforçou que não havia dúvidas sobre o dano moral sofrido pela vítima, configurando homofobia em contexto de convivência residencial.
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