Loja na Zona Norte de Natal é condenada a indenizar clientes por abordagem agressiva

Dois clientes que foram abordados de forma truculenta por um segurança dentro de uma loja na Zona Norte de Natal receberão R$ 4 mil em indenização por danos morais, conforme decisão do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A abordagem ocorreu mesmo após os clientes terem efetuado o pagamento das mercadorias, sob suspeita infundada de furto de uma sandália. O segurança exigiu que os consumidores mostrassem a nota fiscal e abríssem as sacolas em tom agressivo, violando a dignidade dos clientes, segundo a sentença.
Embora o estabelecimento tenha o direito de conferir produtos comprados, o juiz considerou a conduta desproporcional e constrangedora, caracterizando dano moral. A loja não compareceu à audiência, o que resultou em revelia e confissão ficta sobre os fatos.
O valor da indenização será dividido entre os clientes, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a sentença e acrescido de juros da taxa SELIC desde a citação.
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