Nova lei permite quitação de IPVA e multas em blitz para evitar apreensão de veículos no RN
Uma lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte criou um programa que permite o pagamento imediato de débitos de veículos durante fiscalizações de trânsito. A medida autoriza a quitação de IPVA,taxa de licenciamento em atraso e infrações de trânsito no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo para o pátio do Detran ou de outro órgão fiscalizador.
A Lei nº 12.615, de 24 de dezembro de 2025, que institui o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de Veículos, foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira 25. A norma, no entanto, só entra em vigor após 90 dias da publicação.
De acordo com o texto, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única irregularidade constatada for a falta de pagamento dos débitos previstos na lei, o proprietário poderá realizar a quitação durante a blitz.
A legislação estabelece que o poder público deve disponibilizar, sempre que possível, meios para viabilizar o pagamento imediato, desde que haja disponibilidade técnica do sistema no momento da abordagem. Entre as formas de pagamento autorizadas está o Pix.
A lei define que a quitação realizada no local impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não afastando outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto também prevê que o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos, além do cumprimento de outras exigências legais, quando houver.
Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.
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