Nova Tabela do Imposto de Renda isenta contribuintes com até R$ 3.036 mensais

Entrou em vigor neste mês a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que isenta do pagamento do tributo os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036. A atualização amplia a faixa de isenção para o equivalente a dois salários mínimos — atualmente fixado em R$ 1.518 — e passa a ser a maior já registrada desde a criação do imposto no país.

A medida, formalizada por meio de Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, já vale para os salários pagos a partir da folha de maio. Segundo o governo federal, o ajuste da tabela beneficia diretamente trabalhadores assalariados e aposentados, além de representar um passo na recomposição do poder de compra das famílias brasileiras.

Apesar de a faixa oficial de isenção estar fixada em R$ 2.428,80, o uso do desconto simplificado de R$ 607,20 permite que a isenção efetiva chegue aos R$ 3.036. A alteração atinge também contribuintes com renda superior, promovendo uma redução progressiva no valor descontado. Quem recebe entre R$ 4.000 e R$ 5.000, por exemplo, terá uma economia de até R$ 22,26 por mês, de acordo com estimativas oficiais.

A atualização acompanha o reajuste do salário mínimo anunciado em janeiro e busca corrigir parte da defasagem da tabela do IR, que há anos vinha sendo criticada por não acompanhar a inflação e penalizar os contribuintes de rendas mais baixas.

Para o contador Ricardo Brandão, sócio da AB Assessoria Contábil, a mudança representa um avanço necessário. “O reajuste da faixa de isenção acompanha o aumento do salário mínimo e contribui para aliviar o orçamento das famílias, especialmente daquelas que recebem até dois salários. É um movimento importante para fortalecer o consumo e trazer mais justiça fiscal ao país”, avalia.

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