Obedecendo legislação nacional, Prefeitura de Caicó não cobrará mais taxa do lixo via IPTU e implanta taxa de resíduos sólidos via Caern
A Prefeitura de Caicó inicia a implantação da TMRS – Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, que substitui a antiga taxa do lixo – que vinha na cobrança do IPTU – atendendo à Lei Municipal nº 5.572/2024, aprovada pelo legislativo caicoense, e ao Marco Legal do Saneamento Básico. O novo modelo moderniza a cobrança e a gestão da limpeza urbana no município.
“A TMRS não será cobrada via IPTU, como aconteceu até agora. Ela passa a seguir um cálculo mais justo, baseado no custo real do serviço e no potencial de geração de resíduos”, afirma o secretário de Planejamento e Tributação, Wilson Bezerra. Em 2025, ano de transição, a cobrança será por boleto avulso, com pagamento em Cota Única em dezembro ou em duas parcelas — dezembro e janeiro. A taxa varia de acordo com o padrão e categoria do imóvel, além da medida de área construída.
A partir de 2026, a TMRS será integrada à fatura de água e saneamento da Caern, dividida em 12 vezes mensais, facilitando o pagamento para o contribuinte.
Toda a arrecadação será destinada exclusivamente aos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo, garantindo transparência, sustentabilidade do sistema e melhoria na regularidade dos pagamentos.
Com a medida, Caicó se adequa às normas nacionais, evita sanções e amplia condições para captação de investimentos no setor, tornando-se cidade pioneira no Rio Grande do Norte nesse formato de cobrança.
O contribuinte pode procurar a partir desta segunda-feira, 08, a Secretaria de Tributação para a retirada do boleto. Informações adicionais pelo 84 99439 5022.
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