CCJ aprova projeto que dificulta a sindicatos cobrar contribuição
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (5), o parecer do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, ao Projeto de Lei (PL) 2.830/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que regulamenta o direito de oposição à contribuição assistencial aos sindicatos. A medida visa proteger mais de 40 milhões de trabalhadores brasileiros de práticas abusivas na cobrança de taxas sindicais, facilitando a recusa por parte dos empregados. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado.
A regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2023, a Suprema Corte julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, em pagamento que deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria, e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados com autorização. Desde a sentença, os sindicatos têm dificultado o exercício do direito de oposição com prazos curtos e exigências onerosas, como comparecimento pessoal e cobrança de taxas abusivas, alertou Rogério Marinho.
O texto aprovado entende que o salário possui percepção constitucional de ser uma verba alimentar. Não pode, portanto, ser disposto livremente. Por conta disso, estabelece que os trabalhadores terão 60 dias para manifestar seu direito de oposição, contados a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva. A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção, e não poderá ser feita de forma retroativa. O texto também prevê que o pagamento deve ser realizado via boleto ou PIX, sendo proibido o desconto em folha, exceto se previsto em acordo ou convenção coletiva — e sempre respeitado o direito de oposição.
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