TJRN confirma: Município de Equador pode manter assessor jurídico em cargo comissionado em vitória sobre ADI
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proferiu uma importante decisão em favor do Município de Equador, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público Estadual. A ação questionava a autonomia do município para organizar seus próprios órgãos de assessoria jurídica, especificamente em relação à constituição de Procuradorias Municipais.
A defesa do Município foi conduzida pelo procurador municipal, que atuou na ADI à época, Dr. Jamysson Araújo, e baseou seus argumentos na orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a jurisprudência do STF, os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que tratam da Advocacia Pública, não são de reprodução obrigatória pelos municípios. Isso significa que os municípios têm autonomia para decidir se instituem ou não Procuradorias Municipais, respeitando suas próprias necessidades e peculiaridades locais.
A decisão do TJRN, proferida pelo relator da ação, desembargador Vivaldo Pinheiro, considerou os argumentos apresentados pela defesa e reafirmou a legalidade da estrutura jurídica adotada pelo Município de Equador. O Tribunal reconheceu que a organização interna dos serviços de advocacia pública é prerrogativa do município, em conformidade com a autonomia conferida pela Constituição Federal.
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