Moraes vota para permitir demissão de empregado público sem justa causa
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (7) pela constitucionalidade da demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa. Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, as partes interessadas realizaram as sustentações orais.
“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, afirmou Moraes.
O ministro disse que “o que a Constituição quis com o concurso foi exatamente ou preferencialmente evitar favorecimento, politicagem, mas não há como se colocar que o fato de se exigir concurso público automaticamente exige motivação para dispensa”.
A Corte começou a analisar se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.
Os dois maiores bancos públicos do país têm juntos 195.908 funcionários. São 109 mil servidores do Banco do Brasil e 86.908 da Caixa Econômica Federal.
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