Natal cria cargos de agentes de trânsito

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.187/2026, que transforma os cargos de Fiscal de Transporte Coletivo em Agente de Trânsito e Transportes. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira 6 do Diário Oficial do Município (DOM).
A norma modifica as atribuições dos profissionais, cria novos cargos efetivos e estabelece uma nova estrutura de remuneração. A nova lei é publicada poucos dias depois de a Justiça derrubar uma norma anterior sobre o mesmo tema, a Lei nº 8.154/2026.
A Lei nº 8.187 altera dispositivos da legislação municipal que regulamentava o cargo e determina a mudança de denominação para Agente de Trânsito e Transportes, mantendo as atribuições funcionais e as situações jurídicas dos atuais ocupantes.
Com a nova estrutura, os servidores passam a ter entre suas atribuições atividades relacionadas à segurança viária, fiscalização, patrulhamento e operação do trânsito e dos transportes públicos e privados de passageiros. A norma também prevê a possibilidade de lavratura de autos de infração de trânsito e atuação como agentes da autoridade de trânsito, conforme a legislação federal.
A lei mantém a criação de 50 novos cargos efetivos, que serão incorporados aos 200 cargos já existentes, totalizando 250 vagas na carreira de Agentes de Trânsito e Transportes no município.
A mudança também altera os requisitos para ingresso na carreira. Para novos servidores, passa a ser exigido ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A regra não será aplicada aos atuais ocupantes dos cargos transformados, que terão preservados seus vínculos funcionais.
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