STJ suspende reajuste nos salários dos vereadores de Natal
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, acatou ação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) e suspendeu o reajuste nos salários dos vereadores de Natal, em decisão publicada nesta sexta-feira (31). A decisão do ministro suspende a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que foi de encontro a entendimento do TCE e, de forma monocrática, liberou o reajuste.
Em novembro deste ano, o conselheiro relator do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, determinou que a Câmara Municipal não aumentasse os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado pelos parlamentares, sob o argumento de que
De acordo com a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), órgão técnico do TCE-RN, a Lei nº 7.108/2020 – que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Vereador para a Legislatura de 2021/2024 – vai de encontro ao artigo 8º, I, da Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda qualquer aumento de remuneração para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.
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