Justiça condena Caern por “cobrança de fatura exorbitante” em Mossoró
O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por cobrança de fatura exorbitante a uma consumidora. O magistrado também fixou o valor do consumo referente a cada fatura e condenou a empresa a arcar com o excesso pago nas faturas emitidas e com os honorários advocatícios.
Segundo a consumidora, no mês de dezembro de 2021, foi registrado um consumo destoante de 113m³ no seu imóvel, gerando uma fatura no valor de R$ 1.762,59, razão pela qual deixou de quitá-la. Informou ainda que, antes dessa cobrança indevida, a sua unidade registrava consumo médio inferior a 9m³ de água, o que implicava faturas com valor em torno de R$ 100,00.
A Companhia alegou que não cometeu nenhuma ilicitude e a cobrança dos serviços de abastecimento de água por tarifa é válida e regular. No que se refere ao valor cobrado na fatura, a Caern informou que pode ter havido algum vazamento interno no imóvel (boia, torneira, chuveiro, cisterna, etc.) que não foi detectado pela consumidora, principalmente em razão desta não estar residindo no imóvel, como afirmado pela mesma.
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