Homem é condenado por falsificar reconhecimento de diploma paraguaio de medicina na UFRN, diz MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Bomfim Alessi por exercício ilegal da medicina, além da falsificação e ocultação de informações em documentos públicos. Ele utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN). Universidades brasileiras e inquéritos policiais têm identificado fraudes semelhantes envolvendo diplomas de medicina.
De acordo com a denúncia do MPF, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, Alessi solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS). Ele exerceu a profissão de médico de forma sabidamente ilegal no período compreendido entre setembro e novembro de 2019, quando houve a suspensão cautelar do registro.
As investigações iniciaram quando o Inep tomou conhecimento de uma tentativa de fraude na divulgação dos resultados do Revalida em 2017. Segundo o instituto, “indivíduos que sequer possuem inscrição no Exame [como era o caso de Victor Alessi], ou que foram reprovados, falsificaram ofício supostamente produzido pelo Inep com lista de aprovados e imagens alteradas de telas do Sistema Revalida, em tentativa de demonstrar resultados de aprovação”.
A decisão da Justiça Federal no RN ressalta que “o conjunto probatório demonstrou que Victor Bonfim Alessi tinha plena ciência da inautenticidade da revalidação aposta ao respectivo diploma estrangeiro, mas, mesmo assim, com suporte no diploma revalidado ilegalmente mediante o uso de um documento falso, se sentiu confiante em postular sua inscrição profissional no CRM/MS”. Assim, ficou claro “o intuito do acusado de se esquivar do procedimento de legitimação do diploma (condição para inscrição no Conselho Regional de Medicina) e exercer, sem submissão a essa exigência, a medicina no Brasil”.
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