Saiba o que é permitido em campanhas eleitorais realizadas nas ruas
Desde o dia 16 de agosto é permitido realizar propagandas eleitorais de candidatas e candidatos às Eleições 2022. Mas é importante que os cidadãos estejam atentos ao que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para que possam contribuir com a Justiça Eleitoral, denunciando casos de possíveis irregularidades.
Somente pelo aplicativo Pardal, até esta quarta-feira (24), foram registradas 41 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Rio Grande do Norte, que serão analisadas se realmente há procedência de irregularidades. O aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. As denúncias também podem ser realizadas presencialmente no cartório da 3ª Zona Eleitoral, na sede do TRE-RN, caso seja uma ocorrência em outra cidade pode ser realizada diretamente no cartório eleitoral do município.
Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral permite e proíbe na propaganda eleitoral em geral:
É autorizado:
Carros de som e minitrio elétrico: somente em carreatas, caminhadas, passeatas, comícios, reuniões, até 80 db medido a 7m de distância.
Comício: das 8h às 24h, exceto encerramento da campanha, até 2h do dia seguinte.
