Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto
Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.
Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.
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Os decretos com as exonerações a pedido dos ministros foram publicados mais cedo no Diário Oficial da União (DOU). A saída abre aos que deixaram as funções a possibilidade de se candidatarem a cargos públicos nas próximas eleições.