Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid-19
A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 está prestes a começar no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 3.5 mil Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios brasileiros.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos 3.543 Cartórios de todo o Brasil credenciados – consulte a lista na íntegra aqui – é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
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