Abono salarial PIS/Pasep: veja as novas regras para 2026 e quem pode perder o direito ao benefício
O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras a partir de 2026.
O limite de renda para ter direito ao benefício deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento.
Como ficam as novas regras?
Antes da aprovação do pacote fiscal pelo governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras antigas. Receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.
O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses.
Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição que, na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício:
A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação.
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
- E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.