Comprou na Black Friday e se arrependeu? Veja o que fazer
Os consumidores que agiram por impulso nas compras da Black Friday ainda podem voltar atrás. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar a compra no prazo de 7 dias corridos após a compra ou a entrega do produto. Mas essa desistência só vale nas compras pela internet, catálogos, telefone ou em domicílio.
Segundo Vanessa Louzada, advogada especializada em direito do consumidor, não é necessário apresentar nenhuma justificativa, e o pedido de cancelamento não tem qualquer custo. Ela aconselha documentar por e-mail o pedido de desistência pois, se houver cobrança do produto, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.
A empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.Mais >















