TRE multa Consult em R$ 53 mil por falhas em registro de pesquisa no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu multar o instituto Consult após identificar falhas na realização de uma pesquisa eleitoral. O valor a ser pago será de R$ 53.205. Além disso, está suspensa qualquer nova divulgação dos resultados. O levantamento, registrado sob o número RN-06648/2026 e publicado em 9 de julho pelo jornal Tribuna do Norte, foi declarado irregular e considerado na prática não registrado pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo tribunal na última terça-feira 25, em uma representação apresentada pelo diretório estadual do PSD. O partido questionou a ausência de informações detalhadas sobre a distribuição territorial das entrevistas realizadas pela Consult para medir as intenções de voto nas eleições estaduais deste ano.
Segundo o TRE-RN, o instituto informou o número total de entrevistas por município e relacionou os bairros e localidades alcançados, mas não especificou quantas pessoas foram ouvidas em cada bairro ou setor censitário. Para a Corte, essa omissão impediu a identificação de como a amostra foi distribuída dentro das áreas pesquisadas.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que os institutos complementem o registro com três grupos de informações: os locais onde a pesquisa foi realizada, o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. Conforme o acórdão, essas obrigações são cumulativas, e o cumprimento de uma delas não dispensa as demais.
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