Substitutivo de Derrite ao projeto Antifacção limita atuação do MP, dizem especialistas
Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no artigo 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos polícias, sem mencionar as procuradorias.
O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo, argumentou à Agência Brasil que o texto limita o modelo de investigação, reforçando o inquérito policial como via praticamente exclusiva.
“Isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, como as conduzidas pelos Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório.
Segundo o professor, não há proibição explícita, mas a estrutura procedimental criada pelo art. 5º transforma o inquérito na única via de investigação.
O relator do projeto, quando questionado, disse que usou modelos de legislações semelhantes para escrever o texto e que consultou associações de procuradores para contribuir com a redação. Mesmo assim, prometeu ajustar o texto para não ficar dúvida quanto ao papel do Ministério Público no combate às facções e milícias no país.
“Isso não existe. Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.”
Mais >







