Projeto exclui tempo gasto em deslocamento da jornada de trabalho

Aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016, que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.
De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução, tratando-se de local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível.Mais >

















