Pessoas com Síndrome de Talidomida poderão ter direito a aposentadoria especial

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 512/2011— Complementar, que concede aposentadoria especial a pessoas com a chamada Síndrome da Talidomida. O direito vale tanto para os servidores públicos quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (GPS).
De acordo com o texto aprovado, as vítimas da talidomida poderão se aposentar depois de 20 anos de contribuição previdenciária, independentemente da idade. No caso do servidor público, a proposta fixa mais duas condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a ideia é regulamentar dois artigos da Constituição: o 40, que trata da aposentadoria dos servidores, e o 201, que trata da aposentadoria dos demais trabalhadores. Ao justificar a proposta, Paim destaca a necessidade de garantir o benefício aos portadores da síndrome porque essas pessoas têm “maiores dificuldades no desempenho de suas atividades laborais’, pois a doença compromete a capacidade motora, afetando, sobretudo, braços e pernas.Mais >














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