Caicó: Procurador Geral do Município esclarece cobrança da “taxa de lixo” nas contas da Cosern
Nova Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) substitui taxa de limpeza pública que vinha anexada na guia do IPTU
O Procurador Geral do Município de Caicó, Dr. João Braz, esclareceu que não haverá cobrança em duplicidade da taxa de limpeza pública, tranquilizando os contribuintes diante de declarações inverídicas que circularam recentemente em grupos de whatsapp. “A cobrança será feita de forma única, conforme previsto em lei, garantindo que nenhum cidadão seja onerado indevidamente”, afirmou o procurador.
Na última segunda-feira (02/12), a Câmara Municipal de Caicó aprovou o Projeto de Lei Nº 097/2023, que atualiza a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). Essa medida visa adequar o município às exigências do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Nº 14.026/2020) e à Norma de Referência nº 01 da Agência Nacional de Águas (ANA). Com a aprovação, a TMRS substitui a antiga Taxa de Limpeza Pública cobrada na Guia do IPTU, revogando dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Nº 4.620/2013). A nova taxa virá na conta de energia elétrica a partir de 2025.
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