URGENTE: Candidatura de Salatiel de Souza por um fio; Justiça Eleitoral determina prazo para sua defesa contestar impugnação
De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 50ª Zona Eleitoral de PARNAMIRIM, DOUTORA ILNÁ ROSADO MOTTA, CITO SALATIEL MACIEL DE SOUZA para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, as Impugnações de IDs 122437610 (Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo) e 122449343 (Ministério Público Eleitoral) apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura.
Ademais, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o candidato em tela para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
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