Ministério Público Eleitoral recorre de decisão que liberou candidatura de Salatiel de Souza; MPE assevera crime por corrupção
Antes de completar 24 horas da decisão judicial da juíza Eleitoral da 50 zona eleitoral de Parnamirim, que deferiu o registro da candidatura do apresentador Salatiel de Souza do PL, a representante do Ministério Público Eleitoral, Dra Juliana Limeira, recorre da decisão perante o Tribunal Regional Eleitoral- TRE.
Na manifestação do Ministério Público Eleitoral, ela assevera que o apresentador cometeu crime de Corrupção Passiva, previsto no Art 317 do código Penal, tendo o apresentador condenado às penas 03 anos, 08 meses e muitas, inclusive as penas foram cumpridas em agosto de 2021, estando remanescente sua Inegibilidade pelo período de 08 anos, que no entender do ministério Público, o apresentador se encontra inelegível até agosto de 2029.
Embora a representante do ministério público tivesse o prazo para apresentar os Embargos Declaratórios e só após esse prazo, poderia manejar os apelos para o TRE, a representante ministerial optou em manejar o recurso nas primeiras 24 horas após a decisão da magistrada.
Em razão do recurso interposto pelo ministério público eleitoral.











