Agressor e pais serão obrigados a pagar pensão vitalícia a jovem em estado vegetativo no RN
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem e seus pais ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais após um episódio de violência motivado por ciúmes deixar um jovem com sequelas neurológicas e físicas irreversíveis. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre, sob a condução do juiz José Ronivon Beija-Mim.
De acordo com a sentença, a vítima sofreu lesões gravíssimas que comprometeram de forma definitiva sua qualidade de vida e capacidade de locomoção, passando a apresentar deficiência motor-estática, retardo mental e estado vegetativo, sem qualquer movimento desde as agressões.
O caso ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 1999, por volta das 3h30. À época com apenas 18 anos, o jovem havia acabado de sair de uma festa em Monte Alegre e estava acompanhado de dois amigos. Nas proximidades de uma calçada, eles se aproximaram de um grupo de rapazes e garotas que dançavam ao redor de um veículo estacionado, sendo convidados a permanecer no local.
Segundo os autos, o conflito teve início quando a vítima começou a conversar com uma das jovens do grupo, o que teria despertado ciúmes no agressor. A situação rapidamente saiu do controle e evoluiu para uma discussão, culminando em violência extrema. O réu passou a desferir chutes e pontapés contra a vítima e, em seguida, atingiu a nuca do jovem com um soco. A vítima caiu no chão e não conseguiu mais se levantar, enquanto o agressor e seus acompanhantes fugiram do local sem prestar socorro.
Após conseguir chegar em casa, o jovem passou a sentir fortes dores na cabeça. Diante da gravidade do quadro, familiares o levaram às pressas para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, onde ele precisou ser submetido a procedimento cirúrgico de urgência e permaneceu em coma por vários dias. As agressões resultaram em danos neurológicos severos, gerando sofrimento físico, emocional e psicológico irreparável.
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