Por unanimidade, TRE recusa alegações de Nildson Dantas contra o PSB de Caicó e mantém mandato do partido na Câmara
Nesta quinta (02), após sustentação oral feita pela advogado Augusto Maia, que defende o PSB, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) confirmou, por unanimidade (7×0), a sentença que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Nildson Dantas (PROS), que visava tirar mandato do PSB na Câmara de Caicó, ocupado primeiramente por Zé Filho e atualmente por Dedé Boneleiro.
Caso o Tribunal tivesse acatado as alegações da ação, seriam anulados os votos do PSB de Caicó, promovendo-se a recontagem de votos das eleições e a modificação da composição da Câmara Municipal, com a cassação de Dedé Boneleiro e a posse de Nildson Dantas.
O empresário Artur Maynard, presidente do PSB, comemorou. “Foi um processo difícil, de mentiras e trapaças, mas a verdade prevaleceu. Com esse resultado, Caicó descobre que não é o PSB quem tenta fraudar eleição”, finalizou.
O Recurso Eleitoral tramitou sob o n. 0600503-32.2020.6.20.0025.
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