Por unanimidade, TRE-RN não acolhe recurso de ex-candidata e mantém mandatos dos vereadores Dedé Boneleiro e Luiz da Samanaú
Nesta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte concluiu o julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela ex-candidata do PT de Caicó, que visava a cassação do mandato dos Vereadores Dedé Boneleiro e Luiz da Samanaú, ambos do Podemos, e de toda a chapa do seu partido na última eleição em Caicó.
O julgamento rejeitou por unanimidade (7×0) as teses acusatórias, que afirmavam que o Podemos havia fraudado a cota de gênero na formação de sua chapa.
O TRE/RN, ao julgar o recurso (0600001-20.2025.6.20.0025), entendeu pela inexistência de provas das acusações, pontuando ainda que não houve fraude na eleição municipal de 2024, considerando legítimos os mandatos obtidos pelo Podemos.
A decisão do julgamento foi comemorada pela defesa dos edis, que conduziu os trabalhos desde o 1º grau. “Conseguimos demonstrar a legitimidade da decisão popular expressada nas urnas, o que foi confirmado por uma decisão justa. Mero inconformismo não pode mudar uma eleição”, declarou o escritório responsável.
No total, foram duas ações judiciais que visaram cassar a chapa do Podemos, ambas julgadas improcedentes pela Justiça em primeiro e segundo graus.
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