Prefeitura de Ouro Branco publica 4º termo aditivo de contrato e levanta questionamentos sobre a legalidade da prorrogação

A Prefeitura Municipal de Ouro Branco (RN) publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3710, de 16 de janeiro de 2026, o extrato do 4º Termo Aditivo referente ao Processo nº 139/2022 – Tomada de Preço nº 001/2022, que trata da contratação da empresa Jefferson Pacífico Mafra Franca Engenharia – ME, inscrita no CNPJ nº 37.130.103/0001-86.

De acordo com o extrato, o aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 002/2023 por mais 12 meses, com vigência de 04 de junho de 2025 a 04 de junho de 2026. O documento foi assinado em 17 de abril de 2023 e publicado somente em janeiro de 2026, constando como contratante o então prefeito Samuel Oliveira de Souto.

O que chama atenção

Apesar de se tratar de um termo aditivo que produz efeitos a partir de junho de 2025, a publicação oficial ocorreu mais de dois anos após a data da assinatura, o que levanta questionamentos quanto ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como à eficácia jurídica do ato durante o período anterior à publicação.

No âmbito do direito administrativo, a publicação é requisito essencial para a validade externa dos atos administrativos, especialmente contratos e aditivos, conforme entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais.

Análise da legalidade

A prorrogação de contratos administrativos é permitida pela Lei nº 8.666/1993 (vigente à época do processo), desde que:

haja previsão no edital;

exista interesse público devidamente justificado;

seja respeitado o prazo máximo legal, conforme a natureza do serviço;

e ocorra publicação tempestiva do extrato do aditivo.

No entanto, a publicação tardia do extrato pode configurar irregularidade administrativa, pois compromete:

a transparência dos atos públicos;

o controle social e institucional;

e a fiscalização por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e o Ministério Público.

Além disso, o fato de o aditivo produzir efeitos financeiros e contratuais sem publicação imediata pode ensejar questionamentos sobre a execução contratual no período, especialmente quanto à legalidade de pagamentos realizados.

Responsabilidade administrativa

O extrato identifica como responsável pela assinatura o então prefeito Samuel Oliveira de Souto, já cassado do cargo, o que não afasta eventual responsabilização administrativa, civil ou por improbidade, caso sejam constatadas irregularidades na formalização ou execução do aditivo.

Necessidade de apuração

Diante dos fatos, especialistas defendem que o caso deve ser analisado pelos órgãos de controle para verificar:

se a prorrogação respeitou os limites legais;

se houve justificativa técnica formal;

e se a publicação tardia comprometeu a legalidade do contrato.

A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre os motivos da publicação fora do prazo usual.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.