Regras para a declaração do IR 2026 são divulgadas hoje; veja o que muda

A Receita Federal vai anunciar nesta segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrega das declarações deve começar nesta semana e se estender até o dia 29 de maio.

O programa para preencher o documento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega. A expectativa é em relação à declaração pré-preenchida, que no ano passado começou só em abril.

O anúncio será durante entrevista coletiva, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.

Segundo as estimativas, não devem ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

As medidas aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, só passarão a valer na declaração de 2027. Isso ocorre porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos em 2025.

A orientação é começar a organizar os documentos, já que o prazo de envio dos informes de rendimento terminou no último dia 27 de fevereiro.

Como se preparar para fazer o IR 2026

1. Organize os documentos necessários

Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico.

Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar nesta segunda-feira (16) para a declaração 2026.

3. Declare seus bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

4. Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança

O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.

Com informações de R7 e Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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