STF decidirá se doações em vida como adiantamento de herança devem ser tributadas pelo Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a questão de saber se as doações em vida feitas como adiantamento de herança legítima devem ser tributadas pelo Imposto de Renda. O julgamento, com efeito vinculante para todo o país, avaliará a constitucionalidade de trechos das Leis 7.713/1988 e 9.532/1997, que preveem a cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas transferências desse tipo.
A União defende que a tributação deve incidir apenas sobre a valorização do bem doado, ou seja, sobre o acréscimo patrimonial, comparando o valor declarado pelo doador com o preço de transferência. A Advocacia-Geral da União (AGU) explicou no processo que o imposto se aplica ao aumento de valor do bem, e não sobre a doação em si. O caso chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter decidido pela não cobrança do imposto em um caso específico.
O ministro Gilmar Mendes destacou a divergência na corte sobre o tema, mencionando precedentes que indicam tanto a bitributação, devido ao possível conflito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quanto a falta de base legal para tributar a herança antecipada.
No contexto do Direito Civil, o adiantamento de legítima permite que pais transfiram parte da herança aos filhos antes da partilha definitiva, sendo descontado na divisão final dos bens. A Receita Federal defende que essa operação gera um ganho de capital tributável, enquanto os contribuintes argumentam que se trata de uma mera antecipação, sem gerar enriquecimento imediato.
O julgamento do RE 1.522.312 ainda não tem data definida, mas a decisão do STF irá estabelecer uma interpretação uniforme sobre o tema em todo o território nacional.
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