STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais; votação deve continuar

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece regras para a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos postados por seus usuários.

Esse artigo prevê que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais após uma ordem judicial que determine a remoção do material, buscando garantir a liberdade de expressão e evitar censura.

Até o momento, foram proferidos três votos:

  • Ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF) defende que plataformas devem remover, após notificação, conteúdos graves como pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Já ofensas pessoais e crimes contra a honra só devem ser retirados mediante decisão judicial.
  • Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram por ampliar a responsabilização, defendendo que as plataformas retirem conteúdos ilegais, como incitação à violência, racismo e ataques à democracia, após notificação extrajudicial — sem necessidade imediata de ordem judicial.

O ministro André Mendonça iniciou a leitura de seu voto, mas o julgamento foi suspenso para ser retomado em outra sessão, com expectativa de finalização ainda aberta.

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