Caicó: 70% dos servidores devem voltar a trabalhar em suas atividades, como escolas e postos de saúde, decide justiça
O Tribunal de Justiça do RN acaba de deferir liminar mandando garantir que 70% dos servidores voltem a trabalhar. Manda ainda que as atividades sejam retornadas todas as escolas e unidades de saúde.
Caso a determinação seja descumprida haverá pena de multa diaria de 2 mil reais.
Confira a seguir a decisão:
Decisão do Relator – Deferindo a Liminar
(…)Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, em seu viés alternativo, não para declarar de imediato a ilegalidade do movimento, mas para definir as balizas necessárias ao prudente exercício do direito questionado, determinando que os Sindicatos Demandados respeitem, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos servidores trabalhando regularmente, garantindo o funcionamento de todas as unidades públicas de saúde do município e das escolas municipais, por meio de escala organizada e comunicada ao gestor municipal, percentual que fixo também em relação aos demais setores do serviço público municipal, diante da impossibilidade de aferir, nesse momento, que tipo de serviço se encontra efetivamente paralisado e o seu respectivo grau de essencialidade, devendo a decisão ser cumprida sob pena de multa diária, em caso de comprovado descumprimento, que desde já arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada – a princípio – ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Mais >













