Empresária será indenizada por suspensão indevida de energia elétrica mesmo com faturas pagas

O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de uma consumidora que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica para sua loja, fato que lhe causou prejuízo financeiro por haver possibilidade de efetuar suas vendas. A quantia deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios.Mais >