TSE barra liminar e Procuradoria-Geral Eleitoral reforça pedido cassação de vereadores em Equador por fraude à cota de gênero
A cena política de Equador (RN) voltou a ganhar destaque nacional com mais um desdobramento jurídico de peso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão da Ministra Estela Aranha, rejeitou o pedido de liminar formulado pelo Solidariedade e pelos vereadores José Frankiney de Souza Andrade e Luiz Carlos Pereira da Silva, o “Luiz de Jó”. A medida buscava suspender os efeitos da cassação determinada pelo TRE/RN em razão de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Na outra frente, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em parecer emitido em Brasília, também opinou pela manutenção integral da decisão que já vinha sendo construída desde a 24ª Zona Eleitoral do RN: a constatação de candidaturas fictícias, usadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de percentual mínimo de mulheres. Para o Ministério Público Eleitoral, os elementos probatórios – como votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de campanha real – são robustos e configuram fraude à lei.
O MDB, que atuou como autor da ação e investigante do caso, tem garantido vitórias sucessivas em todas as instâncias. Patrocinado pelo advogado eleitoralista Jamysson Araújo, o partido vem sustentando que a fraude comprometeu a legitimidade do processo eleitoral no município, atingindo diretamente a composição da Câmara de Equador. A estratégia tem se mostrado eficaz: até aqui, nenhum recurso do Solidariedade logrou êxito em reverter o quadro.
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