Juiz determina transferência de paciente do HRS para Natal mas decisão ainda não foi cumprida
O Juízo do Plantão Noturno Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, no sábado (6), que o Estado providenciasse em até 24 horas a transferência da caicoense Maria Verônica Dias, 67 anos, internada no HRS, em Caicó, para um leito clínico com atendimento especializado em hepatologia na capital do Estado. A paciente apresenta quadro gravíssimo de hepatite autoimune e cirrose hepática avançada, com risco iminente de óbito, conforme laudo médico anexado ao processo.
De acordo com os autos, a solicitação de vaga foi realizada junto à Central de Regulação no dia 5 de setembro, mas até a decisão judicial não havia sido providenciada a transferência. O magistrado Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro ressaltou que o direito à saúde é constitucional e que a demora poderia resultar em prejuízo irreparável: a vida da paciente.
A decisão determinou prioridade para internação no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, sem prejuízo de outra unidade que disponha de vaga adequada. Caso não haja disponibilidade na rede pública, o Estado deve custear o tratamento em hospital privado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil, além da possibilidade de bloqueio de recursos públicos.
Mais >


