Consumidor de Almino Afonso será indenizado após adquirir alto-falantes defeituosos e não receber assistência

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O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Comarca de Almino Afonso, condenou a Pioneer do Brasil Ltda. e ASSISTEC, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais sofridos por um consumidor, na quantia de R$ 2 mil, atendidas as circunstâncias reveladoras da intensidade e da proporcionalidade do gravame moral sofrido, em virtude de um produto defeituoso.Mais >