Caicó: Empresa de transporte intermunicipal deve suspender uso de 19 veículos de sua frota

O juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa, em processo da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou à Auto Viação Jardinense Ltda que, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão judicial, realize a suspensão de suas atividades de transporte intermunicipal com relação a 19 veículos de sua propriedade até que as providências indicadas em laudo pericial sejam devidamente tomadas.

Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua Superintendência Regional, e pelo DER/RN.Mais >